quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2012

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 14/2012

Recomenda ao Governo a promoção da mobilidade sustentável
com recurso aos modos suaves de transporte, nomeadamente
através de medidas práticas que garantam efetivas condições de
circulação aos seus utilizadores e o reforço da sua segurança.
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar
ao Governo que:
1 — Reconheça a importância dos modos de transporte
suave no contexto da mobilidade urbana e o seu
contributo para a promoção da saúde e do bem -estar
dos cidadãos.
2 — Na revisão em curso do Código da Estrada (Decreto-
-Lei n.º 44/2005, de 23 de fevereiro) seja consagrada:
a) A utilização do uso da bicicleta na rede viária e o
estatuto do peão na via pública, reconhecendo e valorizando
efetivamente estas soluções de mobilidade, e a
necessidade de acautelar a segurança dos seus utilizadores,
atenta a sua maior vulnerabilidade enquanto utilizadores
da via pública;
b) A introdução de regras claras para garantir mais condições
de segurança para os utilizadores da mobilidade
suave na rede viária, nomeadamente:
i) O atravessamento de vias de trânsito por pistas dedicadas
a velocípedes, de modo similar às passadeiras
para peões;
ii) O transporte de bicicletas em veículos automóveis
na parte posterior externa ou sobre o teto do veículo, e
desde que com recurso a dispositivos apropriados fixos
ou móveis;
iii) A revogação da obrigatoriedade do ciclista circular o
mais próximo possível da berma, bem como a alteração de
regras de prioridade, de forma a conferir maior importância
à bicicleta em algumas situações particulares;
iv) A introdução de regras gerais de defesa da mobilidade
suave das vias públicas (designadamente de peões e
de ciclistas), que é hoje manifestamente prejudicada face
aos veículos a motor, prevendo expressamente o especial
dever de prudência, de manutenção de distâncias e de
abrandamento dos veículos a motor;
v) A autorização da utilização dos passeios para a condução
de velocípedes por crianças com idade inferior a
10 anos, desde que prossigam à velocidade de passo e não
ponham em perigo ou perturbem os peões;
vi) A possibilidade de os velocípedes transportarem
passageiros com idade inferior a 8 anos, desde que
estejam equipados com cadeiras homologadas para o
efeito.
3 — Proceda à salvaguarda da componente de mobilidade
sustentável (em especial os modos suaves — bicicleta
e pedonal) nos instrumentos de ordenamento do território,
planeamento urbano e viário em colaboração com as autarquias,
assim como na definição das políticas energéticas
e ambientais, prevendo soluções facilitadoras do uso dos
modos suaves de transporte.
4 — Reconheça a necessidade de promover uma maior
adaptação dos edifícios e do espaço públicos, de forma a
potenciar a utilização de meios de transporte alternativo,
nomeadamente da bicicleta.
5 — Tenha em consideração, reformulando onde necessário,
o Manual de Boas Práticas para Uma Mobilidade
Sustentável, desenvolvido pela Agência Portuguesa do
Ambiente e pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes
Terrestres, como ferramenta para a definição de políticas
de mobilidade sustentável, em especial no que respeita aos
modos suaves de transporte.
Aprovada em 20 de janeiro de 2012.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da
Assunção A. Esteves.

sábado, 11 de fevereiro de 2012

treino de Sábado - Chão d'Ave

Primeiro passeio de "montanha" de 2012. Ultimamente tenho andado menos que o desejável, devido a dois factores. Um deles é o frio, o outro...
Consegui uma media de 22km/h, o que não considero má, dadas as circunstancias.  O dia não estava muito frio, embora em alguns locais tenha apanhado com algum vento. Já não fazia este percurso há alguns meses, e senti boas recordações durante a viagem. Inclusive fiz questão em comprar uns bolos na pastelaria onde costumava tomar café, para trazer para casa.
Depois do acidente com o meu amigo, perdi de vez a paciência para com os condutores que desrespeitam os direitos dos ciclistas. Dou comigo a mandar vir com eles, sempre que me sinto provocado. Questões de âmbito psicológico que, espero, se diluam no tempo.

Distância: 48 km
Duração: 2h10m
Fotos:

Quinta da Costeira - óptima para eventos






Em breve espero regressar à Freita

Agora é só dar a volta e regressar a casa

Um passeio em preparação - Casto Laboreiro


Ver mapa maior

130 km
-----

Um passeio a Castro Laboreiro 

sábado, 4 de fevereiro de 2012

Primeiro passeio após atropelamento do Antonio -S.Jacinto

Este passeio foi um teste e, ao mesmo tempo, uma tentativa de ultrapassar o caos psicológico em que estava mergulhado.
De qualquer modo, uma coisa é certa: tão cedo não voltarei a pedalar na estrada em que se deu o acidente. Nunca gostei dela. Sempre a achei muito perigosa devido à velocidade a que passam os carros. Agora nem sequer concebo a ideia de a percorrer, seja por que motivo for.
Em relação ao passeio, correu sem incidentes. O dia estava frio e muito ventoso, o que me obrigou a reduzir bastante a velocidade, tentando, desta forma, controlar as pulsações. Saí de casa por volta das 12h30 e almocei em S. Jacinto. No regresso passei pelo Furadouro, onde tomar o café e nata da praxe e regressei a casa.

No total percorri 86 km. A média foi de 24,6 km/h.
Fotos: